(DOC. VP 770.4858.0964.9625)
TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue: 1) a absolvição dos apelantes, por alegada carência de provas; 2) a revisão da dosimetria da pena do réu Thiago, para que o aumento da pena-base seja operado na fração de 1/8; e 3) a concessão de restritivas ao réu Thiago. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que os Apelantes e o corréu Eridelson, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, 01 condensador de ar-condicionado 24000 BTU do estabelecimento comercial Loja Larissa e Moda e 30 latas de jet spray, pertencentes a um projeto de pintura no muro da estação de trem de Bonsucesso, sendo flagrados por policiais militares na posse da res e de algumas ferramentas (marreta, alicate de corte, corrente com cadeado e serra). Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Relato da testemunha Carlos Eduardo, que trabalhava na realização do projeto de pintura, ratificando a versão restritiva. Apontadas contradições entre os depoimentos colhidos que não tendem a infirmar a autoria delitiva, pois recaem sobre dados acessórios do fato e não excludentes. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria da pena do réu Leonardo sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e substituição da sanção corporal por duas restritivas de direitos (CP, art. 44). Dosimetria do réu Thiago que não tende a ensejar reparo. Em ambiente sentencial, a pena-base foi exasperada em 1/6, em virtude dos maus antecedentes e mantida sem alterações nas demais etapas. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44, III), considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Recurso defensivo a que se nega provimento.
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