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(DOC. VP 770.4711.6559.5140)

TJSP. *Ação declaratória de obrigação de pagamento de empréstimo - Instrumento de confissão e parcelamento de dívida  - Sentença que pronunciou a prescrição em relação às parcelas vencidas até dezembro/2016, inclusive, julgando procedente em relação à pretensão remanescente (parcelas de janeiro a agosto/2017) - Descabimento  - Instrumento particular de confissão de dívida, para pagamento através de prestações mensais - Prescrição - Inocorrência - Aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5º, I do C. Civil - Termo a quo da prescrição é a data da última parcela do contrato, ainda que previsto o vencimento antecipado das parcelas em razão do inadimplemento - Vencimento da última prestação em 30/08/2017, sendo a ação ajuizada em 30/12/2021 - Prescrição com relação as prestações anteriores à 08/2017 não consumada - Sentença reformada - Recurso provido.*

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