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(DOC. VP 770.3418.3373.8406)

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DA COMUTAÇAO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - FALTA GRAVE PRATICADA DENTRO DO PRAZO DE DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023 - PRÁTICA DE NOVO CRIME - CONDENAÇÃO NA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.

A prática de falta grave no período de doze meses anteriores à publicação do Decreto 11.846/2023 resulta na impossibilidade de concessão da benesse de comutação de pena e do indulto. Quando a falta grave é decorrente de nova condenação, é prescindível a realização de audiência de justificação, pois a ampla defesa e o contraditório já foram garantidos no processo penal.

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