(DOC. VP 770.2096.2063.3075)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PROVA DO DOMÍNIO -AUSÊNCIA - FALTA DE REGISTRO NA MATRÍCULA.
É cediço que a ausência do registro da Partilha de bens na matrícula do bem inviabiliza a sua transferência de domínio. Nos termos do art. 1245, §1º enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Ausente a comprovação da propriedade, através de registro imobiliário, deve ser mantida a improcedência da ação.
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