(DOC. VP 770.0851.1757.6445)
TJSP. Indenização por danos materiais. Compromisso de venda e compra de imóvel. Pretensão dos Autores à restituição de valores pagos a título de «juros de evolução de obra» após a entrega do imóvel e sem o «Habite-se". Acolhimento. «Juros de evolução de obra» que tem como fato gerador a evolução das obras. Concluídas as obras, a exigibilidade dos «juros de evolução de obra» deve cessar. Ainda que o «Habite-se» tenha sido expedido no prazo de conclusão das obras, já admitido o prazo de tolerância, a entrega das chaves faz com que a cobrança não tenha mais suporte legal ou contratual. Sentença reformada, com imposição da sucumbência à Ré. Recurso da Ré não provido e provido o recurso dos Autores.
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