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(DOC. VP 770.0195.3721.1211) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.  DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. FRAUDE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS NOS TERMOS DOS CODIGO CIVIL, art. 398 e CODIGO CIVIL, art. 406. VALORES DO CONTRATO DEPOSITADOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO AFASTADA. VALORES DEPOSITADOS AO PERITO QUE NÃO SE CONFUNDEM COM A CONDENAÇÃO. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO.

1. Comprovada a fraude na assinatura do contrato através de perícia judicial. 2. Danos morais presumidos (in re ipsa), que prescindem de prova de prejuízo concreto. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista as peculiaridades do caso em concreto e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência em hipóteses símiles. Ausência de tentativa extrajudicial da controvérsia. 3. Em razão da declaração de nulidade da contratação, cabe a p

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