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(DOC. VP 769.4000.3348.3068) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

I. Caso em exame. Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença absolutória que julgou improcedente a denúncia formulada contra o réu, absolvendo-o da imputação de tráfico de drogas, com fundamento no CPP, art. 386, VII. A denúncia apontava que, em 21 de setembro de 2017, o réu teria praticado tráfico de 27,98g de cocaína nas imediações de um estabelecimento de ensino, sendo preso em flagrante no local. A sentença reconheceu a insuficiência de provas

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