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(DOC. VP 769.3199.1056.5763) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INICIAL INDEFERIDA.  EMENDA À INICIAL.  DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E PRIMAZIA DO JULGAMENTO.  SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 

1. Quando o Juiz verificar imperfeições, lacunas ou omissões que permitam correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do CPC, art. 321.  Esta regra prevista no Diploma Processual tem por escopo privilegiar o princípio do aproveitamento dos atos processuais (CPC/2015, arts. 139, IX, 276 e 282) decorrente da instrumentalidade das formas. 2. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. «Constitui cerceamento desse direito, portanto, de

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