(DOC. VP 768.5537.3254.2059)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA -DEMONSTRADA.
Para obtenção da gratuidade judiciária, o pleiteante deve demonstrar a carência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF/88/1988). A exigência, além de encontrar amparo na CF/88, tem por objetivo assegurar que o benefício não seja desvirtuado, mas sim circunscrito àqueles que dele efetivamente necessitem. As pessoas jurídicas têm direito à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita desde que comprovem a incapacidade de arcar com o pagamento das custas processuais. O requer
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