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(DOC. VP 768.5082.7864.6052) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. AFASTAMENTO. AÇÕES PENAIS EM CURSO E CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE COMO ÚNICOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. 

I. CASO EM EXAME: 1. Embargos infringentes opostos contra acórdão não unânime que deu provimento ao apelo ministerial para, afastando a minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, redimensionar a pena corporal imposta ao réu para 05 anos e 10 meses de reclusão, mantidas as demais cominações da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Determinar se deve prevalecer o reconhecimento da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º à luz do Tema Repetitivo 1139 do ST

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