(DOC. VP 768.4671.5124.4126)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA INSTRUÇÃO ADEQUADA DA INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Parte autora que, apesar de instada a emendar a inicial, não atendeu integralmente à providência determinada pelo douto juízo. Ressalto que o autor obteve prazo mais do que razoável para tanto, uma vez que foi intimado em 20/06/2023 e a certidão do decurso do prazo ocorreu em 15/08/2023, com sentenciamento do feito em 16/08/2004. Recurso conhecido e improvido nos termos do voto do Desembargador Relator.
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