(DOC. VP 768.0618.7278.2857)
TJMG. DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OCUPAÇÃO ANTRÓPICA CONSOLIDADA. AMPLIAÇÃO IRREGULAR DE EDIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO OU DE DEMOLIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que, nos autos de ação civil pública, determinou apenas a averbação da reserva legal ou inscrição da reserva no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem impor a demolição de edificação em área de preservação permanente. O Ministério Público pleiteia a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a demolição da construção irregular e a recomposição da vegetação nativa. II.
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