(DOC. VP 767.9925.2906.2712) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA FIXADA EM MONTANTE EQUIVALENTE AO LOCATIVO COM LUCROS CESSANTES. TEMA Nº. 970/STJ. TAXA DE OBRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. ILICITUDE DE COBRANÇA APÓS O PRAZO AJUSTADO NO CONTRATO PARA A ENTREGA DAS CHAVES, INCLUÍDO O PERÍODO DE TOLERÂNCIA. TEMA Nº. 996/STJ. DANO MORAL OCORRÊNCIA. ATRASO DE SETE MESES. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. 1.
Previsão contratual originária para entrega do imóvel em 31/3/2022, com previsão de prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias. Data limite: 30/9/2022. 2. Entrega da unidade somente em 10/5/2023. Inadimplemento voluntário e culposo das obrigações contratuais, por parte da construtora. 3. «A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Tema 970/STJ, fixou a seguinte tese jurídica: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, é, em regra, es
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