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(DOC. VP 767.7708.9614.6223)

TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DO SINISTRO E DA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DELE RESULTANTE. ENQUADRAMENTO NOS MOLDES DA TABELA ESPECÍFICA. PAGAMENTO EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE DO PLEITO DE DIFERENÇA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A prova pericial produzida sob o crivo do contraditório evidencia que o demandante, em razão do sinistro, apresenta quadro com grau de invalidez permanente de 20% em razão do comprometimento funcional do punho esquerdo, sendo que o valor da indenização a que faz jus, nos termos da apólice, já foi pago anteriormente pela seguradora na via administrativa, não havendo qualquer diferença credora em aberto. Tratando-se de incapacidade parcial, a indenização deve observar a proporcionali

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