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(DOC. VP 767.6538.2898.3524)

TJRJ. Habeas Corpus. arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06. Prisão preventiva. Alega a impetrante que nada de ilícito foi encontrado em poder do paciente e não preenchidos os requisitos da custódia cautelar. O paciente é primário, de bons antecedentes, e pai de filha menor de idade. Constrangimento ilegal não configurado. Apreensão de grande quantidade e variedade de material entorpecente na residência do paciente, com inscrições alusivas à facção criminosa que domina a localidade, além de grande quantia em dinheiro. Decisão atacada fundamentada nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso - CPP, art. 312 e CF/88, art. 93, IX. Observância do requisito exigido pelo, I, do CPP, art. 313. Medida excepcional da privação da liberdade devidamente fundamentada e justificada, presentes os requisitos da prisão cautelar - fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Contemporaneidade, necessidade, proporcionalidade e adequação da segregação cautelar. O paciente ser pai de uma criança menor de 12 anos, não lhe dá direito à prisão domiciliar, não comprovado seja o único responsável pelo cuidado da filha, não faz jus à prisão domiciliar do CPP, art. 318, VI. Ordem denegada.

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