(DOC. VP 767.5801.6286.5796)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA MANTIDA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO - PERIGO DE DANO DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO CONFIRMADA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - POSSE COMPARTILHADA - UNIDADE DE DESÍGNIOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I - A
ausência de um lastro probatório minimamente seguro quanto à materialidade e à autoria relacionada a delito doloso contra a vida inviabiliza a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. II - Conduzir veículo automotor, sem permissão ou habilitação para dirigir, desobedecendo ordem de parada pelos policiais e realizando manobras perigosas, é conduta que se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no CTB, art. 309. III - Configura-se o delito previsto no Lei 10.826/
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