(DOC. VP 767.5295.5571.7893) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. SENTENÇA REFORMADA.
A inexistência nos autos de provas seguras e inequívocas de que o réu tenha efetivamente praticado o crime de furto narrado na denúncia, implica a absolvição em atenção ao disposto no CPP, art. 386, VII, e aos princípios da presunção da inocência e do in dubio pro reo, cumprindo seja reformada a sentença. RECURSO PROVIDO.
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