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(DOC. VP 767.3266.6877.6903) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Plano de saúde. Demora injustificada em autorizar procedimento cirúrgico. Atendimento que deve ser prestado em até 21 (vinte e um) dias úteis, em caso de internação eletiva, em conformidade com a Resolução Normativa ANS 566/2022. Delonga indevida por parte da operadora do plano. Autorização do procedimento concedida apenas após a segunda intimação da parte ré para o cumprimento da tutela de urgência deferida, quando já ultrapassados cerca de 7 (sete) meses desde o requerimento efetuado pelo autor pela via administrativa. Conduta abusiva, incompatível com os princípios fundamentais da boa-fé objetiva, cooperação e função social do contrato. Falta de retorno à solicitação do requerente que equivale à negativa de cobertura contratual. Nítida falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Verba fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra adequada, sobretudo diante da reprovabilidade da conduta e da extensão do dano, restando atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Desprovimento do recurso.

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