(DOC. VP 767.1126.2913.2660)
TJRJ. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
Sentença que absolveu os apelados em relação ao crime descrito na denúncia (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP), com fulcro no CPP, art. 386, VII. Narra a denúncia que, no dia 17/02/2020, os denunciados, em unidade de desígnios, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram: a) 1 aparelho celular Samsung J2 e R$ 135,000 pertencente à vítima Adriano; b) 1 aparelho celular Motorola E6 e o veículo Ford Fiesta pertencente a Rafael e; c) R$ 517,0
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