(DOC. VP 766.8759.5127.1892)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos nos, I e III do 1º-A do CLT, art. 896, pois, não obstante tenha transcrito o trecho completo do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, deixou de fazer destaques nos trechos objeto da insurgência e o necessário cotejo analítico entre os fundamentos norteadores da decisão recorrida e os dispositivos de lei indicados, bem como os arestos transcritos. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.
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