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(DOC. VP 766.6520.7714.1500)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO À ESQUERDA - VEÍCULO EM SENTIDO CONTRÁRIO - ABALROAMENTO - DEVER DE CUIDADO - CONDUTOR QUE REALIZA A MANOBRA - CTB, art. 34 e CTB art. 38 - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS - DANOS MORAIS INEXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECUROS NÃO PROVIDOS. - A

responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito é aquiliana, demandando, em regra, a comprovação de: um ato, comissivo ou omissivo; da culpa ou dolo do agente; do dano e do nexo causal entre um e outro. - É dever do condutor do veículo, no momento em que pretende realizar conversão em outra via, cercar-se dos cuidados devidos, dar preferências àqueles que transitam na faixa contrária, certificar-se de que a via está livre e, então, promover o deslocamento lateral pretendid

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