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(DOC. VP 766.3172.9875.4287) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA EM REALIZAR TESTE DO ETILÔMETRO. arts. 165 E 277, § 3º, DO CTB. INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Ação na qual a parte autora busca a anulação de Auto de Infração de Trânsito lavrado por recusa à realização de teste do etilômetro, fundamentada nos arts. 165 e 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Sentença de improcedência no juízo a quo, sob o fundamento de que a infração se caracteriza pela recusa do condutor, sendo desnecessária a demonstração de estado de embriaguez. 3. Recurso Inominado manejado com alegação de cerceamento de defesa,

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