(DOC. VP 766.1570.4471.0505)
TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Empréstimos consignados. Apelação cível. Ação de depósito cumulada com declaratória de inexigibilidade de débito com indenização por danos morais. Instituições Financeiras não se desincumbiram do ônus probatório. Inexistência de relação jurídica. Restituição de forma simples do indébito. Dano moral não configurado. parcial provimento aos recursos dos réus. I. Caso em exame 1. Apelações dos réus Banco C6 e Banco Pan interpostas contra a sentença que julgou procedentes os pedidos da autora. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se válidos os contratos de empréstimos consignados; (ii) se devida a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da autora; e (iii) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Cabia aos bancos réus a apresentação de provas de que a autora realizou a contratação dos empréstimos, e não o fazendo, foi acertada a declaração de inexistência de relação jurídica.4. Devida a restituição dos valores descontados da autora, nos termos da sentença. 5. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Crédito disponibilizado na conta que neutraliza eventual prejuízo à manutenção da autora. 6. Retificação de oficio do termo inicial da correção monetária, que passa a ser a data de cada desconto (evento danoso). IV. DISPOSITIVO 7. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 429, II; CC, art. 398; e Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1061, Súmula 43, AgInt nos EDcl no AREsp. 2.088.555/MS/STJ; TJSP, Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493
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