(DOC. VP 766.1484.4487.8174) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE AUTOMÓVEL. PARTE AUTORA, PESSOA JURÍDICA, QUE ALEGOU TER BENEFICIADO A RÉ, ORA AGRAVANTE, COM O COMODATO VERBAL DE VEÍCULO. AFIRMOU QUE, APESAR DE INSTADA À DEVOLUÇÃO DO CARRO, INCLUSIVE POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, VEM SE RECUSANDO A FAZÊ-LO. COMPROVOU A PARTE AUTORA ESTAR SOFRENDO PREJUÍZOS, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE MULTAS DE TRÂNSITO QUE ESTÃO A RECAIR SOBRE O NOME DO MOTORISTA DA EMPRESA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA TÃO SOMENTE PARA FINS DE DETERMINAR A ANOTAÇÃO, PERANTE O DETRAN, DE RESTRIÇÃO DE TRAFEGAR COM O VEÍCULO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ COMODATÁRIA QUE PRETENDE PERMANECER UTILIZANDO-SE DO BEM. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. 1-
Cinge-se a controvérsia na análise da presença do alegado risco de dano por parte da ré/comodatária advindo da anotação da restrição de circulação com o automóvel. Alegou necessitar do carro para os afazeres diários, inclusive relativos a seus filhos menores. 2- Afirmação da agravante no sentido de não ser mera comodatária, mas sim de ter recebido o bem como presente de casamento de seu ex-marido, o verdadeiro titular da empresa. 3- Ausência de prova do alegado. Necessidade
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