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(DOC. VP 766.0399.5107.0221) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

Prova dos autos não permite firmar pé na imputação. Apontes incriminadores que não conduzem à certeza quanto à autoria delitiva, diante da possibilidade de sugestionamento. Absolvição mantida com base no princípio do in dubio pro reo. RECURSO DESPROVIDO.

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