(DOC. VP 766.0369.4626.3590)
TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Comarca de Batatais. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em face de expressões contidas na Lei Complementar 56, de 08 de dezembro de 2021, do Município de Batatais, na redação dada pela Lei Complementar 63, de 25 de maio de 2023, daquele Município. Arts. 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 63, de 25 de maio de 2023, do município de Batatais. Arguição de reprodução de vícios já reconhecidos inconstitucionais em ações direta de inconstitucionalidade já julgadas. Arguição de criação de cargos de provimento em comissão com rol de atribuições que não indicam funções de assessoramento, chefia e direção. Arguição de incompatibilidade de cargo de provimento em comissão com regime celetista. Afronta aos arts. 111, 115, I, II e V, e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Cargos de provimento em comissão com atribuições genéricas, técnicas e burocráticas, sem demonstrar necessária relação de fidúcia entre nomeante e nomeado. Violação dos arts. 111, 115, II e V, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste C. Órgão Especial e dos Tribunais Superiores. Ação julgada parcialmente procedente, com modulação dos efeitos pelo prazo de 120 dias a partir de 02 de janeiro de 2025, anotada a irrepetibilidade dos vencimentos recebidos de boa-fé
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