(DOC. VP 765.1690.8791.5623)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. VENDA E COMPRA DE VEÍCULO EM AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENTREGA DO DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA (DUT) AO COMPRADOR. DEMORA EXCESSIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A
responsabilidade civil, consistente no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, é consectário legal da prática de um ato ilícito causador do dano. - Age ilicitamente e causa dano moral a agência de automóveis que, sem comprovar a alegada culpa exclusiva de terceiro, demora mais de um ano para entregar ao consumidor o Documento Único de Transferência (DUT) do veículo por ele adquirido.
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