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(DOC. VP 764.9617.1227.2972)

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - PERIGO DA LIBERDADE DO PACIENTE NÃO CONSTATADA - RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM E TRANCAMENTO DE PROCESSO - INVIABILIDADE. 1.

Para a decretação da custódia preventiva, faz-se necessária a presença não só da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (fumus delicti), mas, também, da existência do periculum in libertatis. 2. Não restando demonstrado, com base em elementos concretos nos autos, o efetivo perigo da liberdade do paciente, incabível a manutenção da prisão preventiva. 3. O pedido de reconhecimento de bis in idem e trancamento do segundo procedimento investigatório não mere

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