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(DOC. VP 764.7605.9607.1582)

TJSP. EFEITO SUSPENSIVO -

Embargos à execução - Garantia do juízo e probabilidade do direito do embargante - Ausência - Inteligência do art. 919, §1º, do CPC: - A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe a garantia do juízo e a demonstração concreta da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme exige o art. 919, §1º, do CPC, requisitos inexistentes neste caso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO

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