(DOC. VP 764.1097.3671.6996)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS - NECESSIDADE DE PRÉVIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE UM ANO - ART. 921, III E §1º, DO CPC - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO PROVIDO.
O arquivamento provisório da execução somente é admissível após a prévia suspensão do processo pelo prazo de um ano, conforme art. 921, III e §1º, do CPC. A negativa de análise dos pedidos de diligências patrimoniais antes do arquivamento caracteriza violação ao dever de prestação jurisdicional. V.V.: O arquivamento provisório da execução, nos termos do Provimento 301/2015 da CGJ/MG, é admissível quando frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis e ausente
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