(DOC. VP 764.0903.9383.2512) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORA CONFIRMADA. IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Materialidade e autoria do crime de furto suficientemente comprovadas nos autos. O réu subtraiu bens da vítima, utilizando uma chave falsa para acessar seu veículo, que estava estacionado em via pública, sendo preso em flagrante, ainda na posse da res furtivae, logo após o fato. Condenação mantida. 2. O valor da res furtivae e o histórico criminal do réu, que responde a diversos processos por crimes contra o patrimônio, inclusive ostentando condenação, impedem o reconhecimento do
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