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(DOC. VP 763.1539.5492.7021)

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, IV, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Extrai-se da denúncia que deflagra o processo de origem que o Paciente, acusado de tentativa de homicídio, golpeou com uma faca a vítima pelas costas, vindo a ser imobilizado por um policial que, de folga, coincidentemente estava no local. 2) Há, assim, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 3) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se, da leitura do decreto prisional, que o Juíz

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