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(DOC. VP 763.0315.4227.9923)

TJSP. Recurso Inominado - Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) - Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da LCE 506/1987, excluídas verbas eventuais - 50% do Prêmio de Incentivo e adicionais temporais são verbas não eventuais - Procedência - Recurso da Fazenda visando à reforma integral - Recurso da autora visando a inclusão na condenação da verba com a rubrica 50% Ementa: Recurso Inominado - Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) - Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da LCE 506/1987, excluídas verbas eventuais - 50% do Prêmio de Incentivo e adicionais temporais são verbas não eventuais - Procedência - Recurso da Fazenda visando à reforma integral - Recurso da autora visando a inclusão na condenação da verba com a rubrica 50% Quinquênio-A.Jud. sobre PIN (Cód. 69.027) - Verbas acolhidas pela sentença que não são eventuais - Inexistência de pedido, na inicial e na emenda de fls. 127/128, acerca da inclusão na base de cálculo da verba nominada de 50% Quinquênio-A.Jud. sobre PIN (Cód. 69.027) - Acolhimento da pretensão que acarretaria julgamento extra petita - Sentença de fls. 135/139 mantida por seus próprios fundamentos - Recursos inominados improvidos.

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