(DOC. VP 762.7617.9336.8254)
TJMG. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA CONHECIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO - DESERÇÃO - RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO - INÉRCIA QUANTO À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FIANCEIRA - INTIMAÇÃO REGULAR.
A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, atrai aplicação da norma insculpida no § 4º, do CPC, art. 1.007, devendo o recorrente ser intimado para realizar o recolhimento do preparo em dobro. A inércia no cumprimento dessa determinação judicial enseja o reconhecimento da deserção do recurso. Certificada a regularidade do ato de intimação, não há que se falar em nulidade processual.
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