Carregando…

(DOC. VP 762.5221.7420.1174)

TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPREGADORA. INSCRIÇÃO EXPLÍCITA DA CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE DE SE APURAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS NA HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA DO ACORDO. CONTRARIEDADE AO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. No caso dos autos, todas as partes estavam presentes na audiência em que os termos do acordo judicial foram celebrados, dele constando expressamente a cláusula de que, caso não houvesse c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote