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(DOC. VP 762.1321.0997.3091) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. VALOR ESTIMADO EM PROVA PERICIAL. SENTENÇA QUE FIXA A INDENIZAÇÃO SEGUNDO A CONCLUSÃO DO PERITO. RECURSO DOS EXPROPRIADOS. ADOÇÃO DE METODOLOGIA ADEQUADA E JUSTIFICADA PELO EXPERT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1.

Demanda proposta para a fixação de indenização para a expropriação de imóvel de propriedade dos réus, após a declaração de utilidade pública pelo Decreto 39.738/15, ato administrativo destinado à execução do Projeto Viário Novo Joá. Procedência do pedido. Recurso interposto pelos expropriados. 2. Impugnação genérica da prova pericial, pretendendo impor a avaliação apurada no laudo crítico, sem refutar, contudo, a justificativa do método de cálculo adotado pelo expert.

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