(DOC. VP 761.8771.8147.8308) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO. BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES PERTENCENTES AO MANDATÁRIO E LEVANTADOS ATRAVÉS DE ALVARÁ. ILICITUDE NO AGIR DA ADVOGADA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES.
- É incontroverso que o valor foi recebido pela advogada, uma vez que esta, em nenhum momento, nega tal fato. A obrigação de repassar o valor ao cliente está intrínseca à atividade da advocacia, uma vez que o montante pago pelo Município da execução era destinado ao espólio. Precedentes desta Corte. - No caso, as razões repisadas pela parte recorrente em sede de agravo interno são incapazes de infirmar a conclusão adotada. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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