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(DOC. VP 761.5240.3205.4629)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS DE VENDAS DESTINADAS À ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO.

Isenção tributária que depende do preenchimento das condições estabelecidas no art. 84 do Anexo I do RICMS/2000. A prova do internamento das mercadorias deve ser feita por meio de certidão expedida pela SUFRAMA ou vistoria técnica com parecer conjunto conclusivo emitido pela SUFRAMA e pela SEFAZ-AM. Documentos que instruem a ação mandamental não demonstram, de plano, a probabilidade do direito. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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