(DOC. VP 761.2823.2346.5001)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA, SOB A TESE DE ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 28. 1.
Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de ilicitude da prova por violação de domicílio. Pleito absolutório que merece prosperar. A Constituição da República assegura em seu art. 5º, LVI, a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, o que constitui direito fundamental do cidadão, evidenciando a vedação, em um Estado Democrático de Direito, da busca da verdade a qualquer preço. 2. O CF/88, art. 5º, XI, por sua vez, estabelece que ¿a casa é asilo inviolável
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