(DOC. VP 760.6475.0790.9201)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO - ÔNUS DA ASSINATURA QUANDO IMPUGNADA - MINORAÇÃO - DANOS MORAIS - RECURSO NEGADO.
É importante ressaltar que, nas ações onde a parte autora nega a existência de negócio jurídico, o ônus de provar o contrato cabe à parte ré, em razão da impossibilidade de se exigir daquele a prova negativa do fato. Sendo do credor o ônus de demonstrar a relação jurídica negada pelo devedor, ao mesmo incumbe comprovar a autenticidade da assinatura lançada no contrato que apresenta, para se desincumbir de tal encargo, a teor do disposto no CPC, art. 429, II. A minoração deve ser
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