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(DOC. VP 760.4199.3290.4586)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - ITCMD - VGBL: NÃO INCIDÊNCIA - CONCESSÃO LIMINAR: REQUISITOS: PRESENÇA. 1.

Os valores recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não se consideram herança para todos os efeitos de direito, nos termos do art. 794 do Código Civil (CC). 2. Não incide imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o VGBL. 3. Se as teses recursais deduzidas no agravo de instrumento não são capazes de infirmar os fundamentos empregados na decisão recorrida, sobretudo quanto ao risco de

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