(DOC. VP 760.1718.8265.0480)
TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO.
Município de São Bernardo do Campo. Autora foi autuada por não efetuar os reparos ou a reconstrução do muro de fecho em seu imóvel. Inadmissibilidade. Ausência de notificação dirigida pessoalmente ao responsável ou representante legal. Notificação por edital que seria admitida somente se o endereço do contribuinte não fosse conhecido ou se as tentativas de notificação pessoal tivessem sido frustradas, o que não é o caso dos autos. Violação ao devido processo legal. Ilegalidad
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