(DOC. VP 759.5616.0542.9069)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INSURGÊNCIA DA DPGE/RJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §8º, DO CPC. HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO ART. 85, §§ 3º E 4º, III, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1.
Apelação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro objetivando a reforma parcial da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais e condenou o município e o estado réus ao pagamento de honorários advocatícios, fixados por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (um mil reais). 2. Inaplicabilidade do art. 85, §8º, do CPC. 3. Valor da causa atribuído pela parte autora e não impugnado pelos réus. 4. Bloqueio de verba pública para realização da cirurgia com
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