(DOC. VP 759.1989.0228.8678)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA- TAXAS CONDOMINIAIS EXTRAS - REGULARIDADE NA COBRANÇA - APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA - PROJETO DE CONSERVAÇÃO - FALHA NA EXECUÇÃO - DEVER DE PAGAR - RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELOS CONDÔMINOS - TAXAS ORDINÁRIAS - DIVERGÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO - APURAÇÃO A SER REALIZADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AFERIÇÃO DO VALOR CORRETO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. A legitimidade deve ser analisada unicamente a partir das afirmações contidas na petição inicial («in status assertionis»), não importando se verdadeiras ou falsas, conforme preceitua a teoria da asserção. 2. Ao condomínio é assegurado o direito de cobrar as taxas tanto do proprietário quanto do possuidor. 3. A intervenção do Judiciário nas relações firmadas entre particulares é admitida quando constatadas ilegalidades e ofensas aos princípios normativos. 4. Não se concebe
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