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(DOC. VP 759.1772.7361.6540) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA E REQUERIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1.

A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo em fase de cumprimento da sentença por abandono de causa pode ocorrer sem a prévia intimação pessoal válida da parte autora e sem requerimento do réu. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que a extinção do processo em decorrência do abandono da causa pelo autor somente poderá ser decretada se houver requerimento do réu, na hipótese em que a relação processual já tiver sido integralizada (Súmula 240/ST

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