(DOC. VP 758.9248.1279.2477)
TJSP. APELAÇÃO. ALIMENTOS.
Sentença de parcial procedência, fixando-se alimentos 30% dos rendimentos líquidos do genitor, não inferiores a 50% do salário-mínimo, que corresponderá ademais, ao valor da pensão em caso de desemprego. Inconformismo. Alimentos reduzidos para 25% dos rendimentos líquidos do genitor, afastado o teto estabelecido na sentença, já que compromete mais da metade do salário. Alimentos em caso de desemprego reduzidos para 20% do salário-mínimo. Observância da vulnerabilidade das partes,
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