Carregando…

(DOC. VP 758.7102.5306.5705)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista com base no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Porém, no agravo de instrumento a parte apenas afirmou genericamente que o recurso de revista observou o CLT, art. 896 e renovou a matéria de fundo do recurso de revista. Não se admite a impugnação em termos gerais, exigindo-se a impugnação específica. A não impugnação específica l

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote