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(DOC. VP 758.6419.4868.4489)

TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Parcial provimento. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando a repetição em dobro de valores descontados e condenando o requerido ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão: analisar (i) a regularidade da contratação; (ii) a forma de devolução dos valores descontados; e (iii) a ocorrência de danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir: o apelante foi revel e apresentou documentos intempestivamente. A revelia e a comprovação documental dos descontos não autorizados justificam a procedência da ação. A devolução dos valores deve ser simples, não em dobro, por falta de prova de comprovação de dolo ou má-fé. A condenação em danos morais é desarrazoada, pois não há evidência de dano grave, em especial porque os descontos eram da ordem de R$ 12,31 e ocorreram por poucos meses, inexistindo vulneração a honra objetiva ou subjetiva da parte autora IV. Dispositivo e tese: recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A devolução de valores descontados indevidamente deve ser simples, na ausência de dolo ou má-fé. 2. Danos morais não são devidos sem comprovação de ofensa grave aos direitos extrapatrimoniais

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