(DOC. VP 758.2705.3645.4768) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E EM CONTA CORRENTE. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTE. INCIDÊNCIA DIÁRIA. MANUTENÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. NATUREZA DISTINTA. Concedida a antecipação de tutela, resta plenamente justificada a fixação de multa para caso de descumprimento da obrigação. Verificado que o quantum estabelecido pelo Juízo observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e observado o caráter coercitivo da penalidade, permitindo dar efetividade à decisão judicial, sem que tal imposição cause enriquecimento sem causa da beneficiária, merece mantida a sua fixação, nos valores estabelecidos. Cabível, outrossim, a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos previstos no art. 77, IV, § 2º do CPC, porquanto possui natureza distinta das astreintes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
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