(DOC. VP 757.2743.2406.9946)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ATUALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE REAJUSTES PREVISTOS NA CATEGORIA PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A Corte Regional, interpretando o título executivo, deu provimento ao agravo de petição, para determinar que, no cálculo da pensão mensal vitalícia, sejam observados os índices de reajustes da categoria profissional. II. Nesse contexto, não se divisa violação literal e direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, na esteira da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo
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